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sexta-feira, 6 de março de 2015

Temos em nossa mente panikenta uma situação esquisita a qual dou o nome de ciclo vicioso, funciona mais ou menos como um redemoinho, como se estivéssemos na praia, dentro da água, naquela calmaria, tranquilos e um passo para o lado, um segundo e tudo muda, entramos nesse redemoinho e esquecemos que se dermos um passo para o lado saímos dele, porém, na hora que se está lá dentro só se pensa naquilo, em morrer, ser engolido, desaparecer, perder a consciência.
terça-feira, 12 de agosto de 2014
PSIQUIATRA PSICOLOGO REMÉDIO CURA VOCÊ. QUAL É O PAPEL DE CADA UM?


Ainda existe no ser humano uma mística, ou esperança de que um Psiquiatra, um Psicologo e Remédios, vão curar a Síndrome do Pânico, mas na realidade, cada um deles tem um papel, e juntos de VOCÊ vão te ajudar a sair disso. Tudo o que for dito ou recomendado por um Psiquiatra e/ou Psicologo, é pessoal, não vai funcionar para todos, seria impossível que todos tivessem exatamente os mesmos problemas, são problemas diferentes, atitudes diferentes, precauções diferentes, remédios diferentes e ações diferentes. Portanto não acredite em nada do que vendem por ai que prometa te tirar da Síndrome do Pânico, pois, isso não vai acontecer dessa forma. E pode ainda agravar seu problema, precisando de mais terapias, mais remédios e mais tempo.


PSIQUIATRA: Avalia sua situação, e procura o melhor medicamento e tratamento para cada caso, muitas vezes te encaminha para um profissional de sua confiança, que entende que possa te ajudar a lidar melhor com seus problemas.

PSICOLOGO: Procura por problemas passados da infância até o dia de hoje, e busca problemas, para que juntos possam resolver um a um. É um pouco demorado, mas, é muito eficiente, e cada passo dado será para sempre, então, paciência, a parte boa é que sempre haverá uma pequena melhora que fará uma enorme diferença.

REMÉDIO: Serve para aliviar as tensões, depressões e ansiedades. Não, eles não vão te curar, apenas te darão mais capacidade para lidar consigo, enquanto VOCÊ, o Psiquiatra e o Psicologo agem. 

VOCÊ: O seu papel é seguir pelo caminho indicado pelos profissionais, aprender a lidar consigo, e seguir aquilo que você acredita ser o melhor para sua vida. Tendo todos acima, e você não estando engajado em sua causa, não vai acontecer. 
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
O assunto hoje é PÂNICO e AMÍGDALA CEREBRAL.

O Pânico ocorre quando você se coloca em um situação extrema de medo, susto ou desconforto emocional, e isso ocorre pelo simples motivo de quem tem Síndrome do Pânico encontrar o medo em diversas situações do cotidiano. 
Os medos são muito diversificados, mas quem tem SP é e automaticamente ligado ao de ter medo. 
Não que quem tem SP tenha medo de tudo, mas se coloca em situação de alerta constante por um erro de comunicação entre o pensamento e o cérebro, se trata especificamente da amígdala cerebral.
A Amígdala Cerebral é uma parte muito pequena do cérebro que responde aos estímulos de medo e outras emoções, negativas é claro, e qualquer aviso de alerta estimula essa parte do cérebro. 
Podemos concluir que quem tem SP tem um certo desajuste na Amígdala que faz com que qualquer situação possa ser interpretada por ela como medo, e isso faz com que a amígdala entre em ação criando muitas vezes a tão temida sensação de sair do corpo, tonturas, mudança do ritmo cardíaco, sudorese, entre outras.
O Nosso objetivo não é controlar o medo, mas sim detectar o que é ou não uma atual situação crítica e de medo real, já que a amígdala tem uma função muito importante em nossa vida fazendo com que em uma situação real de perigo possamos fugir ou lutar.
Precisamos readequar nosso cérebro e mostrar para nós mesmos que: Ir a padaria, falar com pessoas, estar no meio de muitas pessoas, ou em locais abertos ou fechados não significa uma situação real de pânico, mas sim, uma situação cotidiana que com sua predisposição ao medo, cria constantes situações traumáticas, e 90% delas não é real. 
Não somos nós que controlamos a amígdala, mas podemos redefinir as situações onde ela não deve agir mantendo a calma e não se deixando levar pela primeira coisa que sentirmos, pois, já que estamos pré assustados qualquer situação fora de nossa zona de conforto quase tudo é relacionado a medo.

Abraços e até a próxima: Ney Megda
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Caros amigos panikentos, a maioria de nós é medicado e toma regularmente seu antidepressivo e ansiolítico, porém essa mistura nos deixa meio num estado de standby, ou seja, estado automático de vida, meio alheio ao que acontece em torno de nós. Isso é normal, e é a função dos medicamentos, nos deixar menos ansiosos, relaxar nossa mente e estimular a geração de serotonina. Mas esse estado de standby, não é muito bom, pois ficamos muito relaxados e acabamos acumulando medos, que podem nos importunar nas horas de sairmos de casa para enfrentar aquilo que nos aflige.
terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Os animais são parte da família moderna. Recebem atenção e mimos, entram em casa, dormem muitas vezes na cama dos tutores e recebem tratamento igual ao dado às pessoas. Assim, não é de se estranhar que a morte de um animal seja sentida com a mesma tristeza que a partida de um amigo próximo.
Um estudo da Universidade de Michigan-Flint analisou como 174 adultos que perderam um cão ou gato reagiram à morte do animal. Os resultados mostram que 85,7% dos tutores apresentaram ao menos um sintoma de luto nos momentos iniciais. Após seis meses, a dor ainda era sentida por 35,1% dos adultos, e mesmo depois de um ano 22,4% das pessoas ainda sentiam os efeitos da partida. Os autores da pesquisa alertam que a perda de animais de estimação deveria receber atenção clínica, especialmente se a pessoa era muito apegada ao bichinho.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

A Matéria disponibilizada em audio MP3 é constituída de anos de pesquisas em sites e livros, além de relatos de pessoas que eu, Ney Megda conversei, e todos passam ou passaram pela Síndrome de Despersonalização ou Desrealização, agradeço a todos que tornaram essa matéria possível. Comente depois ok, não custa nada.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


Olá caros amigos, vim aqui falar um pouquinho sobre a Síndrome do Pânico, por nós conhecida por SP.

Ao longo dos anos a SP foi algo que teve uma grande evolução na sociedade devido ao estresse  que nos acompanha em nossos corridos dias, porém, vejo ultimamente uma banalização geral da SP, virou moda, tudo virou SP, tudo que é medo especifico, e tudo que é relacionado a estresse e ansiedade virou Síndrome do Pânico.
Uma das dificuldades que vejo muito e sinto na pele é na hora de pedir afastamento, já parei para conversar com um dos peritos que disse que dá sempre um mês de afastamento porque a Síndrome do Pânico se cura em 15 dias, bom caros amigos se a maioria sai da SP com 15 dias como se explica pessoas que passam por isso há 1, 2,  5, 10 anos?
Depois de muito conversar com pessoas ( umas 700 ) que passaram pela SP, descobri que existem sim níveis de SP, ou seja são graus...

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Olá galerinha Panikenta, mais um texto que deixo aqui para refletirem.

O que nós que temos SP pensamos de nós mesmos?

Que somos diferentes?

Sim somos diferentes, temos em nosso principal diferencial a capacidade acima da média, e nossos corpos e mentes ainda não estão preparados para receber tal capacidade criativa, somos seres que não aceitam coisas erradas, e quando vemos nos revoltamos, pois, sabemos que poderia ter sido feito de forma diferente, prática e com mais digamos... sapiência.
terça-feira, 26 de abril de 2011

A síndrome do pânico tem sido observada mais atentamente no meio empresarial nos últimos tempos por uma razão bastante específica: ela acomete, principalmente, as melhores cabeças. Ou seja, os profissionais mais competentes e qualificados. Daí o alerta, pois a síndrome pode provocar afastamento do convívio social e, em casos mais graves, o abandono do emprego.
Parece irônico, até porque ainda se convive com a idéia de que o portador da doença é alguém medroso, fraco de caráter, sem força de vontade etc.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Você sabia que a alegria e a tristeza também têm sua origem bioquímica no laboratório que carregamos dentro de nós? Através da "Nutrição Inteligente" podemos dar uma "mãozinha" nessa bioquímica.

Alguns alimentos fornecem nutrientes e substâncias que participam da produção dos neurotransmissores, mensageiros químicos que favorecem a comunicação entre as células do Sistema Nervoso.
Veja a seguir que alimentos você pode incluir no seu dia-a-dia e assim ajudar a espantar a depressão.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
O Pesquisador ( Cientista) Japonês Massaru Emoto, publicou as suas pesquisas sobre as propriedades da água,  no livro do qual é autor :  "A Mensagem da Água".
Durante oito anos ele e sua equipe cristalizaram e fotografaram moléculas de água das mais variadas partes do mundo. As amostras foram retiradas de rios, lagos, chuva, neve e submetidas às vibrações de pensamentos, sentimentos, palavras, ideias e músicas, e  foi possível registrar em imagens a reacção das diferentes formações moleculares da água a esses estímulos - tanto os considerados positivos quanto os negativos.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O Transtorno do Pânico, uma condição médica, é também conhecido como Síndrome do Pânico. Esta condição foi descrita pela primeira vez há pouco mais de vinte anos e, por desinformação das pessoas leigas, de profissionais médicos e de áreas afins, é usada para descrever quadros clínicos diversos daquele descrito originalmente e que se encontra na Classificação Internacional de Doenças.
É comum uma pessoa que apresenta Timidez ou Fobia Social receber o diagnóstico de Síndrome do Pânico. Outras vezes o rótulo é aplicado em pessoas que têm forte ansiedade em diversas situações, e até mesmo ansiedade leve. Espero lançar um pouco de luz sobre o assunto e contribuir para esclarecer esses equívocos. O exame será sucinto porque este site não se destina a esse transtorno.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Não podemos confundir o pânico com a fobia simples, com a fobia social e a ansiedade generalizada. 

No pânico, o medo é irracional, inexplicável e infundado. 
Exemplo: o indivíduo não tem medo de andar de avião, e sim de passar mal no avião e não ter ninguém para socorre-lo.
Na fobia simples, o medo é de um objeto específico. 
Exemplo: medo de baratas, cobras, lagartixas, aranhas, gatos, cachorros, altura, de avião, de ver sangue ou ferimentos, de deglutição (medo de se engasgar com alimentos, mais comumente com alimentos sólidos). 
O indivíduo pode apresentar ataques de pânico quando exposto diante do elemento fóbico como baratas, lagartixas, aranhas, cachorros, etc. É terrível, é muito desagradável sentir fobias a insetos comuns, como baratas, camaleão ou lagartixas, porque além de inofensivos são fáceis de encontrar por aí.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Quando os pacientes chegam ao psicólogo Norman B. Schmidt reclamando de ataque de pânico, ele faz a seguinte pergunta: "Você toma café? E, por acaso, sua ansiedade ataca logo depois que você bebe, vamos dizer, de manhã ou indo para o trabalho?"
terça-feira, 24 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO CFP N° 012/2005

Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP N° 003/2000.

                        O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

                        CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo é dever do psicólogo prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimento e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

                        CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;

                        CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo sobre a realização de estudos e pesquisas no âmbito da Psicologia;

                        CONSIDERANDO o princípio fundamental do Código de Ética Profissional do Psicólogo que determina que o psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática;

                        CONSIDERANDO as Resoluções do CFP n°. 10/97 e 11/97 que dispõem, respectivamente, sobre critérios para divulgação, publicidade e exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia e sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela Psicologia;

                        CONSIDERANDO que os efeitos do atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador ainda não são suficientemente conhecidos nem comprovados cientificamente e podem trazer riscos aos usuários;

 

                        CONSIDERANDO o encaminhamento do V CNP – Congresso Nacional da Psicologia – de que o Sistema Conselhos de Psicologia deve continuar e aprimorar a validação de sites que possam prestar serviços psicológicos pela internet, de acordo com a legislação vigente, ainda que em nível de pesquisa;


                        CONSIDERANDO a importância de atestar para a sociedade os serviços psicológicos que possuam respaldo técnico e ético;
 
                        CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 13 de agosto de 2005;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DO ATENDIMENTO PSICOTERAPÊUTICO

                        Art. 1o. O atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador, por ser uma prática ainda não reconhecida pela Psicologia, pode ser utilizado em caráter experimental, desde que sejam garantidas as seguintes condições:
                        I - Faça parte de projeto de pesquisa conforme critérios dispostos na Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ou legislação que venha a substituí-la, e resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia para pesquisas com seres humanos em Psicologia;
                        II - Respeite o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
III - O psicólogo que esteja desenvolvendo pesquisa em atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador tenha protocolo de pesquisa aprovado por Comitê de Ética em pesquisa reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme resolução CNS 196/96 ou legislação que venha a substituí-la;
                        IV - O psicólogo pesquisador não receba, a qualquer título, honorários da população pesquisada; sendo também vedada qualquer forma de remuneração do usuário pesquisado;
                        V - O usuário atendido na pesquisa dê seu consentimento e declare expressamente, em formulário em que conste o texto integral desta Resolução, ter conhecimento do caráter experimental do atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador, e dos riscos relativos à privacidade das comunicações inerentes ao meio utilizado;
                        VI - Esteja garantido que o usuário possa a qualquer momento desistir de participar da pesquisa, retirando a autorização, impedindo que seus dados até então recolhidos sejam utilizados na pesquisa;
                        VII - Quando da publicação de resultados de pesquisa, seja mantido o sigilo sobre a identidade do usuário e evitados indícios que possam identificá-lo;   
                        VIII - O psicólogo pesquisador se compromete a seguir as recomendações técnicas e aquelas relativas à segurança e criptografia reconhecidas internacionalmente;
                        IX - O psicólogo pesquisador deverá informar imediatamente a todos os usuários envolvidos na pesquisa, toda e qualquer violação de segurança que comprometa a confidencialidade dos dados.
                        Art. 2o. O reconhecimento da validade dos resultados das pesquisas em atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador depende da ampla divulgação dos resultados e reconhecimento da comunidade científica e não apenas da conclusão de pesquisas isoladas.
                        Art. 3o. Os psicólogos, ao se manifestarem sobre o atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador, em pronunciamentos públicos de qualquer tipo, nos meios de comunicação de massa ou na Internet, devem explicitar a natureza experimental desse tipo de prática, e que como tal, não pode haver cobrança de honorários.
                        Art. 4o. As disposições constantes na presente Resolução são válidas para todas as formas de atendimento psicoterapêutico mediado por computador realizado por psicólogo, independente de sua nomenclatura, como psicoterapia pela Internet, ou quaisquer termos que designem abordagem psicoterapêutica pela Internet, tais como psyberterapia, psyberpsicoterapia, psyberatendimento, cyberterapia, cyberpsicoterapia, cyberatendimento, e-terapia, webpsicoterapia, webpsicanálise, e outras já existentes ou que venham a ser inventadas. São também igualmente válidas quando a mediação computacional não é evidente, como o acesso à Internet por meio de televisão a cabo, ou em aparelhos conjugados ou híbridos, bem como em outras formas possíveis de interação mediada por computador, que possam vir a ser implementadas.
                        Art. 5o. As pesquisas realizadas sobre atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador deverão ser identificadas com certificado eletrônico próprio para pesquisa, desenvolvido e conferido pelo Conselho Federal de Psicologia, na forma de selo, número com hiperligação ou equivalente, a ser incluído visivelmente nos meios em que são realizadas, como sites e páginas de Internet e equivalentes.
                        I - Para efeito do disposto acima, o psicólogo responsável pela pesquisa, que esteja regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia e em pleno gozo de seus direitos, dirigirá requerimento ao Conselho Regional de Psicologia via site www.cfp.org.br/selo, com protocolo em que detalha a pesquisa da forma padronizada recomendada pelo Conselho Federal de Psicologia e pela Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, e após análise e constatada a regularidade da pesquisa, será concedida a certificação eletrônica, devendo o psicólogo notificar ao Conselho Regional de Psicologia toda eventual mudança de endereços eletrônicos e de formatação da pesquisa realizada.
                        II - A hiperligação nos selos, números ou outra forma de certificado eletrônico deverá remeter ao site do Conselho Federal de Psicologia ou Conselho Regional de Psicologia onde conste o texto integral desta Resolução e outras informações pertinentes a critério do Conselho Federal de Psicologia.

                        CAPÍTULO II - DOS DEMAIS SERVIÇOS PSICOLÓGICOS

                        Art. 6o. São reconhecidos os serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nesta Resolução, sendo garantidas as seguintes condições:
                        I - Quando esses serviços forem prestados utilizando-se recursos de comunicação on line de acesso público, de tipo Internet ou similar, os psicólogos responsáveis deverão ser identificados através de credencial de autenticação eletrônica por meio de número de cadastro com hiperlink, hiperligação ou outra forma de remissão automática, na forma de selo ou equivalente, desenvolvido e conferido pelo Conselho Federal de Psicologia. Os selos, números ou outros tipos de certificados eletrônicos conferidos trarão a identificação do ano de sua concessão e prazo de validade, a critério do Conselho Federal de Psicologia. As hiperligações ou remissões automáticas dos certificados eletrônicos concedidos deverão necessariamente remeter à página do site do Conselho Federal de Psicologia que conterá o texto integral desta Resolução e também os números de cadastro ou sites que estejam em situação regular, e outras informações pertinentes a critério do Conselho Federal de Psicologia.   
                        II – Para efeito do disposto acima o psicólogo responsável técnico pelo serviço, que esteja regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia e em pleno gozo de seus direitos, dirigirá requerimento ao Conselho Regional de Psicologia via site www.cfp.org.br/selo, prestando as informações padronizadas solicitadas em formulário a respeito da natureza dos serviços prestados, qualificação dos responsáveis e endereço eletrônico, e receberá certificação eletrônica do tipo adequado que deverá ser incluída visivelmente em suas comunicações por meio eletrônico durante a prestação dos serviços validados. O procedimento de cadastro e concessão de certificado eletrônico será sempre gratuito.
                        III – A Comissão Nacional de Credenciamento de Sites avaliará os dados enviados para a aquisição de certificação, e encaminhará parecer a ser julgado na Plenária do Conselho Regional de Psicologia em que o psicólogo requerente está inscrito.
                        IV – Da decisão do Conselho Regional de Psicologia caberá recurso voluntário ao Conselho Federal de Psicologia.
                        V – O Conselho Regional de Psicologia  utilizará os dados enviados pelo requerente para verificar e fiscalizar os serviços oferecidos pelos psicólogos por comunicação mediada pelo computador à distância. Na detecção de qualquer irregularidade nos serviços prestados, o Conselho Regional de Psicologia efetuará os procedimentos costumeiros de orientação e controle ético.
                        VI - O cadastramento eletrônico deverá ser atualizado anualmente junto ao Conselho Regional de Psicologia via site www.cfp.org.br/selo.  Essa reatualização deverá ser sempre gratuita, e o novo certificado conferido trará a data de sua concessão e prazo de validade. Os serviços em situação irregular não receberão a revalidação do cadastramento.
                        VII – O psicólogo responsável pelo site deverá informar ao Conselho Regional de Psicologia, via site www.cfp.org.br/selo alterações no serviço psicológico prestado.
                        Art. 7o. Caso o Sistema Conselhos de Psicologia identifique, a qualquer tempo, irregularidades no site que firam o disposto nesta Resolução, no Código de Ética Profissional do Psicólogo e na legislação profissional vigente estará configurada falta ética e o site será descredenciado.
                        Art. 8°. É permitido aos psicólogos que prestam os serviços indicados no Art. 6° desta Resolução a cobrança de honorários desde que se respeite o Art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo que veda a utilização do preço como forma de propaganda.
                        Parágrafo Único - Caso o psicólogo queria prestar um serviço gratuito, o mesmo deverá seguir o padrão de qualidade e rigor técnico que trata essa Resolução sendo necessário seu credenciamento.
                        Art. 9° Será mantida, pelo Sistema Conselhos de Psicologia, Comissão Nacional de Credenciamento de Sites que além da avaliação dos sites, apresentará sugestões para o aprimoramento dos procedimentos e critérios envolvidos nesta tarefa e subsidiará o Sistema Conselhos de Psicologia a respeito da matéria.
                        Art. 10. Para realização do credenciamento de sites de que tratam os artigos anteriores a Comissão Nacional de Credenciamento de Sites terá um prazo máximo de 30 dias para encaminhar sua avaliação ao CRP.
                        I - Da data de recebimento do parecer da referida Comissão, o Plenário do Conselho Regional de Psicologia terá o prazo máximo de 60 dias para efetuar o julgamento.
                        II – Da decisão do CRP, as partes terão um prazo de 30 dias a contar da data da ciência da decisão para interpor recurso ao Conselho Federal de Psicologia.

                       Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP n.° 003/2000.

                        Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na dada de sua publicação.

Brasília (DF), 18 de agosto de 2.005

 

 
 
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira – Presidente


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