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quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Bom queridos, recebi algumas pessoas em nosso chat que estão fazendo terapia pela internet e fui verificar se isso é correto ou não.



Antes de mais nada conversei com minha Psicóloga na época que disse que não conhecer nenhum caso, mas acredita ela que possa infringir o código de ética...


Depois falei com meu Psiquiatra que disse a mesma coisa, e disse que em casos extremos de doenças terminais e de não ter como locomover a pessoa é possível, mas a primeira consulta tem que ser pessoalmente. E mesmo que seja pela internet, algumas outras sessões serão necessárias a presença do paciente. Mas isso é um caso em um milhão...


Ai entrei em contato com a POL - Psicologia Online e obtive a seguinte resposta:


Prezado Ney

Só é permitido o oferecimento de psicoterapia na Internet quando se trata de
pesquisa conforme critérios da Resolução 196/96, do Conselho Nacional de
Saúde, sendo que o usuário deverá ser avisado e não pode ser cobrada nenhuma
taxa ou honorário. E ainda é necessário o selo do CFP no site.

Demais serviços psicológicos, tais como orientação psicológica e
afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e
Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas,
reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de
seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados e
utilização de software informativos e educativos com resposta automatizada,
poderão ser fornecidos desde que sejam pontuais e informativos, não firam o
disposto no Código de Ética e sejam observados os dispositivos da Resolução
CFP nº 012/2005 (Veja o Link no final do post). Estes podem ser cobrados.

Para que o psicólogo possa oferecer esses serviços, é requisito que obtenha
um selo do CFP, isto é, que ele submeta à apreciação do CFP as informações
que constarão no site de divulgação e que as mesmas sejam aprovadas para a
divulgação.

Sugerimos que consulte o site do CFP (www.pol.org.br) para obter mais
informações sobre o selo, lá também pode ser encontrada a lista de sites que
possuem o selo para esta atividade.

De qualquer forma, caso entenda que um psicólogo que esteja infringindo as
legislações do CFP e o Código de Ética Profissional dos Psicólogos, poderá
representar aos Conselhos Regionais.
A representação deve ser formalizada de acordo com o estabelecido pelo
Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP 06/07):

      Art. 19 - A representação, como disposto no Artigo 2.° deste Código,
deverá ser apresentada diretamente ao Presidente do respectivo Conselho,
mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:

      a) nome e qualificação do representante;

      b) nome e qualificação do representado;

      c) descrição circunstanciada do fato;

      d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua
autoria; e

      e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se
valer para provar o alegado.

      Parágrafo Único - A falta dos elementos descritos das alíneas "d" e
"e" não é impeditiva ao recebimento da representação.

A fim de preservar o sigilo necessário, a Carta só poderá ser enviada pelo
correio ou entregue pessoalmente, sendo que cartas enviadas por fax e e-mail
não serão aceitas.

Endereço: Rua Arruda Alvim, 89 - Jardim América - Cep 05410-020 - São
Paulo - SP


Atenciosamente

Assistente Técnica CRP/SP
cz




LEIA AQUI A RESOLUÇÃO CFP N° 012/2005

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